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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002701-25.2026.4.06.3811

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
6002701-25.2026.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002701-25.2026.4.06.3811/MG AUTOR : JOSIEL ANTONIO MIGUEL ADVOGADO(A) : FELIPE ZARZAR DOMINGUES (OAB PE026782) ADVOGADO(A) : VANESSA TAVARES DE ALMEIDA CARVALHO (OAB PE052098) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.