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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001651-13.2025.4.06.3806

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
6001651-13.2025.4.06.3806
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001651-13.2025.4.06.3806/MG AUTOR : NERLI YOKOYAMA ROSA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO PEREIRA MAGALHAES (OAB MG106825) ADVOGADO(A) : CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.