Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001651-13.2025.4.06.3806/MG AUTOR : NERLI YOKOYAMA ROSA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO PEREIRA MAGALHAES (OAB MG106825) ADVOGADO(A) : CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.