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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6004877-66.2025.4.06.3825

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
6004877-66.2025.4.06.3825
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da presente demanda na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição. Honorários periciais já solicitados.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004877-66.2025.4.06.3825/MG AUTOR : CLAUDEMAR DOS SANTOS VIANA ADVOGADO(A) : ARTHUR NOBRE BORGES (OAB MG244040) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da presente demanda na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição. Honorários periciais já solicitados.