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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 6008351-36.2024.4.06.3807

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
6008351-36.2024.4.06.3807
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de condenação por danos morais e materiais, nos termos do art. 485, I c/c art. 330, §1º, I, do CPC; bem como JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC para condenar a ré em obrigação de fazer consistente na apresentação de cronograma de saneamento das irregularidades apontadas nos diplomas dos alunos que constam da lista anexa à inicial, no prazo de 30 dias, com comunicação à parte autora, em homenagem à solução dialogada do litígio, sob pena de multa diária de R$2.000,00.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6008351-36.2024.4.06.3807/MG AUTOR : BUENO CURSOS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE PAULA ANTUNES PEREIRA (OAB MG159383) RÉU : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA/ - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de condenação por danos morais e materiais, nos termos do art. 485, I c/c art. 330, §1º, I, do CPC; bem como JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC para condenar a ré em obrigação de fazer consistente na apresentação de cronograma de saneamento das irregularidades apontadas nos diplomas dos alunos que constam da lista anexa à inicial, no prazo de 30 dias, com comunicação à parte autora, em homenagem à solução dialogada do litígio, sob pena de multa diária de R$2.000,00.