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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6359641-04.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
6359641-04.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Havendo interposição de recurso inominado,?intime-se a parte recorrida?para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida,?remetam-se, independentemente de juízo de admissibilidade, os autos a uma das doutas Turmas Recursais, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido pelas partes, arquive-se. I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6359641-04.2025.4.06.3800/MG AUTOR : MATHEUS AXEL ANDRADE MOURA ADVOGADO(A) : BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB SP482395) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Havendo interposição de recurso inominado,?intime-se a parte recorrida?para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida,?remetam-se, independentemente de juízo de admissibilidade, os autos a uma das doutas Turmas Recursais, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido pelas partes, arquive-se. I.