Ementa
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Havendo interposição de recurso inominado,?intime-se a parte recorrida?para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida,?remetam-se, independentemente de juízo de admissibilidade, os autos a uma das doutas Turmas Recursais, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido pelas partes, arquive-se. I.