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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000815-18.2026.4.06.3802

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
6000815-18.2026.4.06.3802
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000815-18.2026.4.06.3802/MG AUTOR : JOSE MARCOS DE SA SOUZA ADVOGADO(A) : TALISSA LUANA SANTOS DE QUEIROZ (OAB SP497426) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.