Ementa
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000815-18.2026.4.06.3802/MG AUTOR : JOSE MARCOS DE SA SOUZA ADVOGADO(A) : TALISSA LUANA SANTOS DE QUEIROZ (OAB SP497426) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.