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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Mandado de Segurança Cível 1016505-83.2023.4.06.3801

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
1016505-83.2023.4.06.3801
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custas pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios (Art. 25 da Lei nº 12.016/09). Decisão não sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).

Inteiro teor

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 1016505-83.2023.4.06.3801/MG IMPETRANTE : COVEPE COMERCIO DE VEICULOS PESADOS LTDA ADVOGADO(A) : VIVIANE ANGELICA FERREIRA ZICA (OAB MG064145) SENTENÇA Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custas pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios (Art. 25 da Lei nº 12.016/09). Decisão não sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).