Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à autora o benefício de salário-maternidade, referente aos 120 (cento e vinte) dias em que a verba é devida (art. 71 da Lei n. 8.213/91), com data de início em 24/02/2019 (Evento 1 ? "CERTNASC5") com incidência de juros de mora e correção monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para oferta de contrarrazões no prazo legal, remetendo-se na sequência os autos às Turmas Recursais da SJMG, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV, e, disponibilizados os valores para saque, arquivem-se os autos.