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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6005804-86.2025.4.06.3807

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
6005804-86.2025.4.06.3807
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à autora o benefício de salário-maternidade, referente aos 120 (cento e vinte) dias em que a verba é devida (art. 71 da Lei n. 8.213/91), com data de início em 24/02/2019 (Evento 1 ? "CERTNASC5") com incidência de juros de mora e correção monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para oferta de contrarrazões no prazo legal, remetendo-se na sequência os autos às Turmas Recursais da SJMG, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV, e, disponibilizados os valores para saque, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005804-86.2025.4.06.3807/MG AUTOR : ALESSANDRA RODRIGUES DOS REIS DO CARMO ADVOGADO(A) : ITALLO MARTINS ALMEIDA (OAB MG171030) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à autora o benefício de salário-maternidade, referente aos 120 (cento e vinte) dias em que a verba é devida (art. 71 da Lei n. 8.213/91), com data de início em 24/02/2019 (Evento 1 ? "CERTNASC5") com incidência de juros de mora e correção monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para oferta de contrarrazões no prazo legal, remetendo-se na sequência os autos às Turmas Recursais da SJMG, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV, e, disponibilizados os valores para saque, arquivem-se os autos. Registro feito eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Montes Claros/MG, data do registro.