Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004726-42.2025.4.06.3812/MG
AUTOR : JOSIANE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A) : NAYARA LIRA MOREIRA (OAB DF054641)
SENTENÇA
Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.