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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002038-46.2026.4.06.3821

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
6002038-46.2026.4.06.3821
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Custas e honorários não comportados na espécie - art. 55, da Lei 9.099/95. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002038-46.2026.4.06.3821/MG AUTOR : DAVI LUCAS DE PAULA RODRIGUES ADVOGADO(A) : HUMBERTO BARBOSA DE SOUZA (OAB MG125527) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Custas e honorários não comportados na espécie - art. 55, da Lei 9.099/95. Intimem-se. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.