Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Custas e honorários não comportados na espécie - art. 55, da Lei 9.099/95. Intimem-se.