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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000309-33.2026.4.06.3805

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
6000309-33.2026.4.06.3805
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000309-33.2026.4.06.3805/MG AUTOR : ESEQUIEL MARCOS CUSTODIO ADVOGADO(A) : MARCELA MAGALHAES BUENO (OAB MG191239) SENTENÇA Diante do exposto, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.