Ementa
Diante do exposto, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Diante do exposto, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000309-33.2026.4.06.3805/MG AUTOR : ESEQUIEL MARCOS CUSTODIO ADVOGADO(A) : MARCELA MAGALHAES BUENO (OAB MG191239) SENTENÇA Diante do exposto, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.