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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 1083567-55.2021.4.01.3800

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
1083567-55.2021.4.01.3800
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo procedente o pedido (art. 487, I, do CPC), para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em prol do autor, a partir de 04/11/2021 (DII), com DIP ora fixada em 01/05/2026 (tutela automática, a teor da dicção do art. 43 da Lei nº 9.099/95), o qual deverá ser implantado no prazo de trinta dias, observando-se os seguintes parâmetros:

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1083567-55.2021.4.01.3800/MG AUTOR : CARLOS PEREIRA FRANCO ADVOGADO(A) : UBIRATAN CAMPELO REIS (OAB MG082134) SENTENÇA Diante do exposto, julgo procedente o pedido (art. 487, I, do CPC), para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em prol do autor, a partir de 04/11/2021 (DII), com DIP ora fixada em 01/05/2026 (tutela automática, a teor da dicção do art. 43 da Lei nº 9.099/95), o qual deverá ser implantado no prazo de trinta dias, observando-se os seguintes parâmetros: