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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 6035665-75.2024.4.06.3800

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
6035665-75.2024.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos. Custas pela autora. Honorários de sucumbência arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §§ 3º, I; e 4º, III, do CPC. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. A seguir, subam os autos ao TRF da 6ª Região. Após o trânsito em julgado, seja liberado o depósito judicial em favor da ANS, com posterior arquivamento, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6035665-75.2024.4.06.3800/MG AUTOR : UNIMED ITABIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE PUGLIA POMPEU (OAB MG108042) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos. Custas pela autora. Honorários de sucumbência arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §§ 3º, I; e 4º, III, do CPC. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. A seguir, subam os autos ao TRF da 6ª Região. Após o trânsito em julgado, seja liberado o depósito judicial em favor da ANS, com posterior arquivamento, com baixa na distribuição.