Ementa
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos. Custas pela autora. Honorários de sucumbência arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §§ 3º, I; e 4º, III, do CPC. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. A seguir, subam os autos ao TRF da 6ª Região. Após o trânsito em julgado, seja liberado o depósito judicial em favor da ANS, com posterior arquivamento, com baixa na distribuição.