Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6280643-22.2025.4.06.3800/MG
AUTOR : VILMA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A) : MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744)
SENTENÇA
Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.