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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6280643-22.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
6280643-22.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6280643-22.2025.4.06.3800/MG

AUTOR : VILMA DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO(A) : MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744)

SENTENÇA

Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6280643-22.2025.4.06.3800/MG AUTOR : VILMA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A) : MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744) SENTENÇA Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.