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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000032-08.2026.4.06.3808

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
6000032-08.2026.4.06.3808
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000032-08.2026.4.06.3808/MG

AUTOR : MARIELLE DE AVELAR GALVINO FERNANDES

ADVOGADO(A) : JORDANE MOREIRA SILVA (OAB MG119497)

SENTENÇA

Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000032-08.2026.4.06.3808/MG AUTOR : MARIELLE DE AVELAR GALVINO FERNANDES ADVOGADO(A) : JORDANE MOREIRA SILVA (OAB MG119497) SENTENÇA Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, CPC.