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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002984-86.2023.4.06.3800

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
6002984-86.2023.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro ao autor a Justiça Gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, por força do disposto nos arts. 1º da Lei nº 10.259/2001 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002984-86.2023.4.06.3800/MG AUTOR : RONALDO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : ADRIANA RAMALHO GONCALVES (OAB MG078267) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro ao autor a Justiça Gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, por força do disposto nos arts. 1º da Lei nº 10.259/2001 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição, com o consequente arquivamento do feito.