Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro ao autor a Justiça Gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, por força do disposto nos arts. 1º da Lei nº 10.259/2001 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se.