Ementa
Diante do exposto julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.289/96. Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista que não se aperfeiçoou a relação jurídica processual.