Ementa
Em face do exposto, RECONHEÇO a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em harmonia com a tese vinculante fixada no Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça. Fica ressalvada a possibilidade de a parte autora propor nova ação judicial caso reúna o acervo probatório material indispensável ao ajuizamento da lide. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.