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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010190-96.2026.4.04.7009

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
5010190-96.2026.4.04.7009
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários nem custas (artigos 54 e 55 da Lei 9099/95). Defiro a gratuidade requerida, anote-se. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010190-96.2026.4.04.7009/PR AUTOR : MARCOS ANTONIO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários nem custas (artigos 54 e 55 da Lei 9099/95). Defiro a gratuidade requerida, anote-se. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa e arquivem-se.