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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 6000009-56.2026.4.06.3810

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
6000009-56.2026.4.06.3810
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000009-56.2026.4.06.3810/MG

REQUERENTE : RICARDO DANIEL DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : FRANCIELE APARECIDA DA SILVA (OAB MG185103)

SENTENÇA

Por tais fundamentos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos em que proposta e aceita, e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Trânsito em julgado certificado nesta data, dispensando certificação pela Secretaria. Reclassifiquem-se os autos para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. I.1. Intime-se a CEAB-DJ/INSS desta sentença para implantar o benefício no prazo fixado no sistema .

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000009-56.2026.4.06.3810/MG REQUERENTE : RICARDO DANIEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FRANCIELE APARECIDA DA SILVA (OAB MG185103) SENTENÇA Por tais fundamentos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos em que proposta e aceita, e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Trânsito em julgado certificado nesta data, dispensando certificação pela Secretaria. Reclassifiquem-se os autos para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. I.1. Intime-se a CEAB-DJ/INSS desta sentença para implantar o benefício no prazo fixado no sistema . Independentemente do decurso do prazo de implantação, Expeça-se o respectivo ofício requisitório (RPV/Precatório), seguindo os parâmetros estabelecidos no acordo homologado;