Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 8.046,12, imputado pela parte ré à parte autora em decorrência do procedimento de revisão do benefício de pensão por morte (NB 119.353.729-8 ), ficando o INSS impedido de realizar novas cobranças relativas a esses mesmos fatos; b) CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a restituir à parte autora a integralidade dos valores que foram descontados de seu benefício previdenciário para a quitação do débito declarado inexigível no item anterior, com correção a partir do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ) ou seja, cada decote indevido. c) CONDENAR o INSS a pagar o montante de 3 mil reais a título de danos morais, com correção monetária a partir da data desta sentença.