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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000855-69.2023.4.06.3809

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
1000855-69.2023.4.06.3809
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, c/c art. 332, II, ambos do Código de Processo Civil. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Havendo recurso inominado, intime-se para contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1000855-69.2023.4.06.3809/MG AUTOR : MARIA HELENA FERREIRA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO AUGUSTO COIMBRA (OAB MG052098) ADVOGADO(A) : JOSE REINALDO PEREIRA (OAB MG049106) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, c/c art. 332, II, ambos do Código de Processo Civil. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Havendo recurso inominado, intime-se para contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.