Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, c/c art. 332, II, ambos do Código de Processo Civil. Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. Havendo recurso inominado, intime-se para contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.