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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 6019757-32.2025.4.06.3803

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
6019757-32.2025.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, confirmo os termos da tutela de urgência e julgo procedente o pedido para declarar a legalidade da acumulação do cargo de Auxiliar de Enfermagem na UFU com o cargo de Agente Sanitário na Prefeitura Municipal de Uberlândia, garantindo-se a manutenção de ambos os vínculos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6019757-32.2025.4.06.3803/MG AUTOR : ALEXANDRE MAGNO VIEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ASSIS MARTINS (OAB MG160943) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO (OAB MG161166) ADVOGADO(A) : LUCAS BORGES DE AVILA (OAB MG159844) SENTENÇA Ante o exposto, confirmo os termos da tutela de urgência e julgo procedente o pedido para declarar a legalidade da acumulação do cargo de Auxiliar de Enfermagem na UFU com o cargo de Agente Sanitário na Prefeitura Municipal de Uberlândia, garantindo-se a manutenção de ambos os vínculos.