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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Ação Popular 1016699-23.2022.4.06.3800

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
1016699-23.2022.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse processual.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ação Popular (Vara Cível) Nº 1016699-23.2022.4.06.3800/MG AUTOR : ROGERIO CORREIA DE MOURA BAPTISTA ADVOGADO(A) : MAXIMILIANO NAGL GARCEZ (OAB PR020792) ADVOGADO(A) : ELISA DE OLIVEIRA ALVES (OAB MG156049) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse processual.