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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6006146-36.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
6006146-36.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício de Aposentadoria por incapacidade permanente, em favor de ALLEX VIEIRA SANTOS (CPF: 11792993617), com DIB em 02/05/2026 (Data da Citação do INSS). DIP em 02/05/2026.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006146-36.2026.4.06.3816/MG AUTOR : ALLEX VIEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : KARTIELLY ROCHA LEMOS (OAB MG176835) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar o benefício de Aposentadoria por incapacidade permanente, em favor de ALLEX VIEIRA SANTOS (CPF: 11792993617), com DIB em 02/05/2026 (Data da Citação do INSS). DIP em 02/05/2026.