Ementa
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora para sanar a omissão apontada e, no mérito, integrando a sentença de evento 30, DOC1, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de reconhecimento da especialidade dos períodos de 25/09/1998 a 01/10/2003 e de 21/11/2003 a 17/07/2008, bem como o consequente pedido de concessão ou revisão de benefício decorrente de tempo especial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.