Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 1035902-09.2022.4.01.3800

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
1035902-09.2022.4.01.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora para sanar a omissão apontada e, no mérito, integrando a sentença de evento 30, DOC1, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de reconhecimento da especialidade dos períodos de 25/09/1998 a 01/10/2003 e de 21/11/2003 a 17/07/2008, bem como o consequente pedido de concessão ou revisão de benefício decorrente de tempo especial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1035902-09.2022.4.01.3800/MG AUTOR : JOSE DO BOM JESUS SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS ALVES FRANCA NETTO (OAB MG120181) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora para sanar a omissão apontada e, no mérito, integrando a sentença de evento 30, DOC1, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de reconhecimento da especialidade dos períodos de 25/09/1998 a 01/10/2003 e de 21/11/2003 a 17/07/2008, bem como o consequente pedido de concessão ou revisão de benefício decorrente de tempo especial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.