Ementa
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos à E. Turma Recursal, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.