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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5019969-93.2026.4.04.7003

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
5019969-93.2026.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019969-93.2026.4.04.7003/PR AUTOR : ADRIANO MARIA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : RAFAEL CORREIA BUENO (OAB PR133849) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : CHRISTIANARA SIQUEIRA DOS ANJOS (Curador) ADVOGADO(A) : RAFAEL CORREIA BUENO (OAB PR133849) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.