Ementa
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019969-93.2026.4.04.7003/PR AUTOR : ADRIANO MARIA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : RAFAEL CORREIA BUENO (OAB PR133849) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : CHRISTIANARA SIQUEIRA DOS ANJOS (Curador) ADVOGADO(A) : RAFAEL CORREIA BUENO (OAB PR133849) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.