Ementa
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073131-37.2025.4.04.7100/RS
AUTOR : LENI SALETE DA COSTA
ADVOGADO(A) : FELIPE PASINI FERNANDES (OAB RS080817)
SENTENÇA
Constatado o cumprimento da sentença, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.