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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6029259-38.2024.4.06.3800

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
6029259-38.2024.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante a ausência de interesse processual, diante da inexistência de pretensão resistida e da impossibilidade jurídica e financeira temporária de processamento do pedido indenizatório.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6029259-38.2024.4.06.3800/MG AUTOR : WILLIANS DE SOUZA AMORA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS GONCALVES (OAB MG164976) AUTOR : ELIZANGELA DE FREITAS SILVA AMORA ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS GONCALVES (OAB MG164976) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante a ausência de interesse processual, diante da inexistência de pretensão resistida e da impossibilidade jurídica e financeira temporária de processamento do pedido indenizatório.