Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: Declarar o direito do autor ao recebimento da complementação da ajuda de custo (mais duas remunerações), em dobro, referente ao seu deslocamento para a Guarnição de Rio Branco/AC no ano de 1998, em face da classificação retroativa estabelecida pela Portaria nº 1.225/2010; Condenar a União ao pagamento a quantia devida, a qual deve ser apurada mediante correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculo do CJF. Após transito em julgado deverá o autor apresentar o valor e em seguida vista a União para se manifestar.