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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6007493-89.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
6007493-89.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: Declarar o direito do autor ao recebimento da complementação da ajuda de custo (mais duas remunerações), em dobro, referente ao seu deslocamento para a Guarnição de Rio Branco/AC no ano de 1998, em face da classificação retroativa estabelecida pela Portaria nº 1.225/2010; Condenar a União ao pagamento a quantia devida, a qual deve ser apurada mediante correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculo do CJF. Após transito em julgado deverá o autor apresentar o valor e em seguida vista a União para se manifestar.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007493-89.2025.4.06.3800/MG AUTOR : CARLOS HENRIQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB MG175056) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: Declarar o direito do autor ao recebimento da complementação da ajuda de custo (mais duas remunerações), em dobro, referente ao seu deslocamento para a Guarnição de Rio Branco/AC no ano de 1998, em face da classificação retroativa estabelecida pela Portaria nº 1.225/2010; Condenar a União ao pagamento a quantia devida, a qual deve ser apurada mediante correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculo do CJF. Após transito em julgado deverá o autor apresentar o valor e em seguida vista a União para se manifestar.