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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 1012819-77.2023.4.06.3803

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
1012819-77.2023.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no 487, I, do CPC, bem como na Tese Firmada no Tema 1102 da Repercussão Geral, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com resolução do mérito, conforme fundamentação precedente. Sem custas e honorários, nos termos do item 2.b da Tese Firmada no Tema 1102 da Repercussão Geral, não havendo direito à repetição de eventuais valores já dispendidos a esse título. Sem remessa necessária (art. 496, §4º, II, do CPC) Se interposto recurso, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos ao órgão competente para julgamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1012819-77.2023.4.06.3803/MG AUTOR : MARIO SERGIO LOURENCO ADVOGADO(A) : PABLA MENDES RODRIGUES PANIAGO (OAB MG137125) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no 487, I, do CPC, bem como na Tese Firmada no Tema 1102 da Repercussão Geral, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com resolução do mérito, conforme fundamentação precedente. Sem custas e honorários, nos termos do item 2.b da Tese Firmada no Tema 1102 da Repercussão Geral, não havendo direito à repetição de eventuais valores já dispendidos a esse título. Sem remessa necessária (art. 496, §4º, II, do CPC) Se interposto recurso, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos ao órgão competente para julgamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.