Ementa
Ante o exposto, com fundamento no 487, I, do CPC, bem como na Tese Firmada no Tema 1102 da Repercussão Geral, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com resolução do mérito, conforme fundamentação precedente. Sem custas e honorários, nos termos do item 2.b da Tese Firmada no Tema 1102 da Repercussão Geral, não havendo direito à repetição de eventuais valores já dispendidos a esse título. Sem remessa necessária (art. 496, §4º, II, do CPC) Se interposto recurso, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos ao órgão competente para julgamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.