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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 6001986-09.2024.4.06.3825

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
6001986-09.2024.4.06.3825
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da presente demanda, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Ratifico a concessão da gratuidade da justiça à parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor retificado da causa, atualizado desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC), consoante os índices fixados pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, incidindo ao caso, no entanto, a suspensão da exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade da justiça, conforme art. 98, § 3º, do CPC. Sem custas remanescentes (art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/1996).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6001986-09.2024.4.06.3825/MG AUTOR : VILMA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : FABIANO VIANA PINHEIRO (OAB MG082538) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da presente demanda, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Ratifico a concessão da gratuidade da justiça à parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor retificado da causa, atualizado desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC), consoante os índices fixados pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, incidindo ao caso, no entanto, a suspensão da exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade da justiça, conforme art. 98, § 3º, do CPC. Sem custas remanescentes (art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/1996).