Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretenção e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretenção e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001811-38.2025.4.06.3806/MG AUTOR : ANTONIO NUNES GONTIJO ADVOGADO(A) : PAULO VITOR AMARAL DE DEUS (OAB MG130591) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretenção e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.