Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009053-09.2025.4.06.3819/MG AUTOR : GERALDA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL RICARDO FERREIRA (OAB MG092209) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.