Ementa
Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6019471-42.2025.4.06.3807/MG AUTOR : TEODOMIRO GOMES PEREIRA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA BELTRAMINI MELHEN (OAB MG127393) SENTENÇA Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).