Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, em razão da satisfação integral da obrigação pela parte executada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, em razão da satisfação integral da obrigação pela parte executada.
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0003638-57.2016.4.01.3802/MG EXECUTADO : VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. ADVOGADO(A) : BIANCA FERNANDES TEODORO FREITAS (OAB MG227684) ADVOGADO(A) : ARTHUR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB MG126678) ADVOGADO(A) : AIRES VIGO (OAB SP084934) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, em razão da satisfação integral da obrigação pela parte executada.