Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no Evento 7, consolidando o depósito judicial das chaves e a transferência da posse direta do imóvel à ré; b) DECLARAR a extinção do Contrato nº 17LI002 e da relação locatícia entre as partes, com efeitos retroativos a 30/09/2021, data da injusta recusa no recebimento das chaves, ressalvando o direito do réu em discutir eventuais débitos, encargos ou danos em ação própria;