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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Consignação em Pagamento 1069228-91.2021.4.01.3800

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
1069228-91.2021.4.01.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no Evento 7, consolidando o depósito judicial das chaves e a transferência da posse direta do imóvel à ré; b) DECLARAR a extinção do Contrato nº 17LI002 e da relação locatícia entre as partes, com efeitos retroativos a 30/09/2021, data da injusta recusa no recebimento das chaves, ressalvando o direito do réu em discutir eventuais débitos, encargos ou danos em ação própria;

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Consignação em Pagamento (Vara Cível) Nº 1069228-91.2021.4.01.3800/MG RÉU : ANTUNES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA (OAB MG070429) ADVOGADO(A) : JULIANA CESAR FARAH (OAB MG135282) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no Evento 7, consolidando o depósito judicial das chaves e a transferência da posse direta do imóvel à ré; b) DECLARAR a extinção do Contrato nº 17LI002 e da relação locatícia entre as partes, com efeitos retroativos a 30/09/2021, data da injusta recusa no recebimento das chaves, ressalvando o direito do réu em discutir eventuais débitos, encargos ou danos em ação própria;