Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. GUARDA MUNICIPAL. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando ilegalidade na abordagem realizada pela Guarda Municipal, sob a alegação de incompetência e ausência de fundadas suspeitas. A defesa buscava revisão criminal com base em mudança jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão criminal com base em mudança jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado.
3. A competência da Guarda Municipal para realizar busca pessoal e veicular em situação de flagrante delito.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não autoriza revisão criminal com base em mudança jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado, visando à sua aplicação retroativa.
5. A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal e veicular em situações excepcionais, quando há fundada suspeita e relação direta com a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
6. No caso concreto, a abordagem foi justificada por informações do setor de inteligência e pela fuga dos suspeitos, configurando situação de flagrante delito.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. A mudança jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não autoriza revisão criminal retroativa. 2. A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em situações de flagrante delito com fundada suspeita. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301; CPP, art. 244; CF/1988, art. 144.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 830.530/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/9/2023; STJ, AgRg no HC 832.501/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023.