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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001804-48.2026.4.05.8202

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0001804-48.2026.4.05.8202
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001804-48.2026.4.05.8202 AUTOR: FRANCISCA MICHELE CESARIO RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: RAONI CHAVES COSTA - PE41461 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei n.º 9.099/95 e art. 1º da Lei n.º 10.259/2001. I. Fundamentação Trata-se de pedido de desistência da ação. Sendo o processo judicial, dentre as suas várias funções, meio que visa à concretização do direito material pleiteado pela parte autora, se há manifesto desinteresse em levar adiante a demanda, outra solução não há senão acatar o pedido e decretar a extinção do feito, sendo prescindível a oitiva da parte contrária dada a especialidade das normas que regem os juizados especiais. II. Decisão Face ao exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Publique-se. Arquive-se. Sousa/PB, data de assinatura eletrônica. [ASSINADO ELETRONICAMENTE] Juiz Federal