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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Embargos à Execução Fiscal 5010030-83.2026.4.04.7102

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5010030-83.2026.4.04.7102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE estes Embargos, com fulcro no § 1º do art. 16 da Lei nº 6.830/80, e extingo o processo sem julgamento de mérito, na forma do inciso IV do art. 485 do novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, em face da ausência de angularização da relação processual. Dou esta por publicada pela inserção do seu arquivo de texto no sistema de processo eletrônico "e-proc". Sem necessidade de registro. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010030-83.2026.4.04.7102/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013824-49.2025.4.04.7102/RS EMBARGANTE : JOAO LUIS RODRIGUES DA ROSA ADVOGADO(A) : CATIA SILENE MEDEIROS DA SILVA ANDRE (OAB RS087146) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE estes Embargos, com fulcro no § 1º do art. 16 da Lei nº 6.830/80, e extingo o processo sem julgamento de mérito, na forma do inciso IV do art. 485 do novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, em face da ausência de angularização da relação processual. Dou esta por publicada pela inserção do seu arquivo de texto no sistema de processo eletrônico "e-proc". Sem necessidade de registro. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa.