Ementa
Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE estes Embargos, com fulcro no § 1º do art. 16 da Lei nº 6.830/80, e extingo o processo sem julgamento de mérito, na forma do inciso IV do art. 485 do novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, em face da ausência de angularização da relação processual. Dou esta por publicada pela inserção do seu arquivo de texto no sistema de processo eletrônico "e-proc". Sem necessidade de registro. Intime-se.