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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5001967-24.2026.4.04.7117

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5001967-24.2026.4.04.7117
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTO o feito, fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001967-24.2026.4.04.7117/RS EXEQUENTE : JOAO BATISTA PIPPI TABORDA FILHO ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA PIPPI TABORDA FILHO (OAB RS137766) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO o feito, fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.