Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005780-20.2025.4.04.7206/SC
AUTOR : JULIANE PETRY
ADVOGADO(A) : VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)
SENTENÇA
Dispositivo Antes o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade das contribuições destinadas a terceiros (salário-educação, INCRA, SEBRAE, SESI, SENAI e GILRAT) relativamente à parte autora, na condição de pessoa física dona de obra de construção civil, nos termos da fundamentação; e b) condenar a União à restituição dos valores pagos indevidamente pela parte autora a tais títulos, a serem apurados em cumprimento de sentença, na forma da fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se.