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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5017472-53.2024.4.04.7205

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
5017472-53.2024.4.04.7205
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, afasto a preliminar e, no mérito, com amparo no art. 487, I, do Código do Processo Civil, julgo improcedente o pedido. Sem custas e honorários em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017472-53.2024.4.04.7205/SC AUTOR : ROGERIO OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : IVANIR NAATZ PORTELLA (OAB SC032158) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, afasto a preliminar e, no mérito, com amparo no art. 487, I, do Código do Processo Civil, julgo improcedente o pedido. Sem custas e honorários em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Apresentada(s) apelação(ões), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, em 10 dias. Não suscitada(s) questão(ões) referida(s) no parágrafo primeiro do art. 1.009, do Código de Processo Civil, subam. Suscitada(s), intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 10 dias, manifestar(em)-se a respeito delas (§ 2º, art. 1.009, CPC) e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal.