Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a condenação do agravante pelos crimes de lesão corporal no âmbito de violência doméstica e ameaça. A defesa alega ausência de comprovação da autoria e materialidade delitiva, sustentando que os documentos médicos não corroboram o depoimento da vítima.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se o depoimento da vítima, corroborado por provas testemunhais e documentos médicos, é suficiente para manter a condenação do agravante por lesão corporal.
III. Razões de decidir3. O depoimento da vítima foi considerado seguro e coerente, porquanto corroborado por testemunho policial e documentos médicos que atestam as lesões, estando justificada a condenação.
4. A palavra da vítima em casos de violência doméstica possui especial valor probatório para delitos cometidos na clandestinidade.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em casos de violência doméstica tem especial relevância para delitos cometidos na clandestinidade. 2. Documentos médicos e testemunhos podem ser suficientes para comprovar a materialidade e autoria delitiva. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 9º; CP, art. 147; Lei Maria da Penha, art. 12, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.945.220/DF, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 07.06.2022; STJ, AgRg no HC 834.729/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.08.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.441.535/ES, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28.05.2019; STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 1.661.307/PR, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/5/2020).