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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Produção Antecipada de Provas 5002337-42.2026.4.04.7104

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
5002337-42.2026.4.04.7104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, afastada a preliminar arguida, julgo procedente o pedido vertido na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que o INSS exiba e disponibilize à autora a cópia do processo administrativo referente ao benefício NB 41/056.373.473-6, de titularidade de sua gebitora Juliva Nunes de Oliveira, mediante utilização de todos os recursos tecnológicos e administrativos disponíveis, inclusive nos sistemas PLENUS, SIBEPU, PRISMA, CNIS e demais base de dados do INSS.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS Nº 5002337-42.2026.4.04.7104/RS REQUERENTE : DENIR DE LOURDES DE OLIVEIRA TORRES ADVOGADO(A) : EDUARDA DOS SANTOS (OAB RS133983) ADVOGADO(A) : Caroline Nardi Mezomo (OAB RS078787) ADVOGADO(A) : FRANCESCA DOS SANTOS (OAB RS067081) ADVOGADO(A) : CASSIA SIMONE DOS SANTOS (OAB RS100090) SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto, afastada a preliminar arguida, julgo procedente o pedido vertido na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que o INSS exiba e disponibilize à autora a cópia do processo administrativo referente ao benefício NB 41/056.373.473-6, de titularidade de sua gebitora Juliva Nunes de Oliveira, mediante utilização de todos os recursos tecnológicos e administrativos disponíveis, inclusive nos sistemas PLENUS, SIBEPU, PRISMA, CNIS e demais base de dados do INSS.