Ementa
Ante o exposto, afastada a preliminar arguida, julgo procedente o pedido vertido na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que o INSS exiba e disponibilize à autora a cópia do processo administrativo referente ao benefício NB 41/056.373.473-6, de titularidade de sua gebitora Juliva Nunes de Oliveira, mediante utilização de todos os recursos tecnológicos e administrativos disponíveis, inclusive nos sistemas PLENUS, SIBEPU, PRISMA, CNIS e demais base de dados do INSS.