Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com o § 5º do art. 6º da Lei nº 12.016/2009.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com o § 5º do art. 6º da Lei nº 12.016/2009.
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5012412-55.2026.4.04.7003/PR IMPETRANTE : CHARLIE DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A) : VITTOR MANDELLI MOSCONI (OAB PR112778) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com o § 5º do art. 6º da Lei nº 12.016/2009.