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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5012412-55.2026.4.04.7003

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5012412-55.2026.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com o § 5º do art. 6º da Lei nº 12.016/2009.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5012412-55.2026.4.04.7003/PR IMPETRANTE : CHARLIE DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A) : VITTOR MANDELLI MOSCONI (OAB PR112778) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, combinado com o § 5º do art. 6º da Lei nº 12.016/2009.