Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONCEDO a segurança pleiteada, reafirmando a liminar deferida pelo TRF4 no AI 50071586120264040000, para determinar às autoridades coatoras que atribuam a pontuação máxima de 5,00 (cinco) pontos à impetrante no quesito de experiência profissional na função de Enfermeiro na área de Neonatologia (subitem 3 do Edital nº 03/2025), retificando a lista final do processo seletivo e reservando a vaga até o trânsito em julgado desta desta demanda. Com o trânsito em julgado, se atendidos os demais requisitos normativos incidentes, encontrando-se a impetrante classificada para a vaga, deverá o HCPA proceder às fases seguintes necessárias à efetivação da contratação.