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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Execução Fiscal 0012492-49.2001.4.03.6182

Publicação
DJEN 05/06/2026
Número único (CNJ)
0012492-49.2001.4.03.6182
Inteiro teor

Ementa

NACIONAL EXECUTADO: A OLIMPICA BALAS CHITA LTDA - ME, AURELIO RUCIAN RUIZ ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE REGO - SP165345 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO - SP21348 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que o processo ficou paralisado por mais de 6 (seis) anos, sem que houvesse nenhuma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, fato reconhecido pela própria exequente. Portanto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil e do artigo 40, § 4º da Lei n.º 6.830/80. Proceda-se ao levantamento da penhora e/ou eventuais valores depositados, se houver, ficando o depositário livre do encargo. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012492-49.2001.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A OLIMPICA BALAS CHITA LTDA - ME, AURELIO RUCIAN RUIZ ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE REGO - SP165345 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO - SP21348 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que o processo ficou paralisado por mais de 6 (seis) anos, sem que houvesse nenhuma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, fato reconhecido pela própria exequente. Portanto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil e do artigo 40, § 4º da Lei n.º 6.830/80. Proceda-se ao levantamento da penhora e/ou eventuais valores depositados, se houver, ficando o depositário livre do encargo. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico. Juíza Federal / Juiz Federal Substituto