Ementa
NACIONAL EXECUTADO: A OLIMPICA BALAS CHITA LTDA - ME, AURELIO RUCIAN RUIZ ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE REGO - SP165345 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO - SP21348 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIEGO DINIZ RIBEIRO - SP201684 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO - SP211796 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que o processo ficou paralisado por mais de 6 (seis) anos, sem que houvesse nenhuma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, fato reconhecido pela própria exequente. Portanto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil e do artigo 40, § 4º da Lei n.º 6.830/80. Proceda-se ao levantamento da penhora e/ou eventuais valores depositados, se houver, ficando o depositário livre do encargo. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.