Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002027-46.2026.4.04.7133/RS
IMPETRANTE : LUCIMAR CAMINI DE FREITAS
ADVOGADO(A) : DIEINIFER LARISA ROBECK CERETTA (OAB RS120698)
SENTENÇA
Assim sendo, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito com fundamento nos arts. 330, III e 485, I e VI do Código de Processo Civil. Custas pela parte impetrante, as quais ficam suspensas em razão do benefício da justiça gratuita, que ora defiro. Sem condenação em honorários, a teor da Lei 12.016/09 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.